A Assistência Pré-Natal visa assegurar que cada gestação culmine no parto de um recémnascido saudável, sem prejuízos à saúde da mãe. Consiste, em resumo, em uma tríade:
1. Prevenir, identificar e/ou corrigir as anormalidades maternas ou fetais que afetam adversamente a gravidez, incluindo os fatores sócio-econômicos e emocionais, bem como os médicos e/ou obstétricos;
2. Instruir a paciente no que diz respeito à gravidez, ao trabalho de parto, parto, atendimento ao recém-nascido, bem como aos meios de que ela pode se valer para melhorar sua saúde;
3. Promover um suporte psicológico adequado por parte do seu companheiro, sua família e daqueles que a tem sob seu cuidado, especialmente na primeira gravidez, de forma que ela possa ser bem sucedida na sua adaptação à gravidez e diante dos desafios que enfrentará ao criar uma família.
O atendimento pré-natal deve ser organizado para atender às reais necessidades de toda a população de gestantes da sua área de atuação, por meio da utilização de conhecimentos técnicocientíficos e dos meios e recursos adequados e disponíveis. Além disso, deve proporcionar facilidade e continuidade no acompanhamento pré-natal e respostas positivas das ações de saúde sobre a saúde materna e perinatal.
Para que tais objetivos sejam alcançados, os seguintes elementos devem ser garantidos: a) Captação precoce da gestante na comunidade. b) Atendimento periódico contínuo e extensivo à população alvo. c) Recursos humanos tecnicamente treinados e cientificamente preparados. d) Área física adequada. e) Equipamentos e instrumentais adequados. f) Realização de exames laboratoriais obrigatórios. g) Medicamentos básicos acessíveis. h) Sistema eficiente de referência e contra-referência. i) Serviço de registro e de estatística. j) Sistema de avaliação da efetividade das ações de assistência pré-natal.
O início do pré-natal deve ocorrer no 1o trimestre gestacional permitindo que ações preventivas e terapêuticas sejam oportunamente introduzidas.
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